Exmo. Senhor Empresário,
O Código do trabalho, na redacção dada pela Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, veio transpor para o nosso ordenamento jurídico, uma série de directivas comunitárias no âmbito da formação profissional. Sendo assim, se por um lado a formação profissional contínua, passou a constituir um dever do empregador, previsto no artigo 131º nº 1 do citado diploma, por outro também constitui uma mais valia que permite aumentar a produtividade, competitividade e competência, quer para o empregador, quer para o trabalhador.
Neste sentido e para dar cumprimento a estas obrigações legais, os Senhores Empresários na qualidade de empregadores, terão de assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, proporcionando-lhes um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua (ou um numero de horas proporcional à duração do contrato, se se tratar de um contrato a termo por período igual ou superior a 3 meses), bem como, organizar formação, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.
O incumprimento destes deveres, tem consequências legais e faz incorrer o empregador na prática de uma contra ordenação grave, nos termos do disposto no nº 10 do artigo 131 do Código do Trabalho.
Neste contexto, e para ajudar no cumprimento desta obrigação legal, a ETAP vem colocar ao seu dispor além de uma oferta formativa diversificada, FORMAÇÃO POR MEDIDA, para lhe permitir que, cumprindo os requisitos legais, beneficie de condições e serviços que lhe permitam aumentar a qualificação e valorização dos seus trabalhadores, de forma flexível e ajustada às necessidades da sua empresa, sem diminuir a produtividade, nem prejudicar o seu normal funcionamento.
Exmo. Senhor Empresário,
O Código do trabalho, na redacção dada pela Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, veio transpor para o nosso ordenamento jurídico, uma série de directivas comunitárias no âmbito da formação profissional. Sendo assim, se por um lado a formação profissional contínua, passou a constituir um dever do empregador, previsto no artigo 131º nº 1 do citado diploma, por outro também constitui uma mais valia que permite aumentar a produtividade, competitividade e competência, quer para o empregador, quer para o trabalhador.Neste sentido e para dar cumprimento a estas obrigações legais, os Senhores Empresários na qualidade de empregadores, terão de assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, proporcionando-lhes um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua (ou um numero de horas proporcional à duração do contrato, se se tratar de um contrato a termo por período igual ou superior a 3 meses), bem como, organizar formação, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.O incumprimento destes deveres, tem consequências legais e faz incorrer o empregador na prática de uma contra ordenação grave, nos termos do disposto no nº 10 do artigo 131 do Código do Trabalho.Neste contexto, e para ajudar no cumprimento desta obrigação legal, a ETAP vem colocar ao seu dispor além de uma oferta formativa diversificada, FORMAÇÃO POR MEDIDA, para lhe permitir que, cumprindo os requisitos legais, beneficie de condições e serviços que lhe permitam aumentar a qualificação e valorização dos seus trabalhadores, de forma flexível e ajustada às necessidades da sua empresa, sem diminuir a produtividade, nem prejudicar o seu normal funcionamento.