O Capitulo IV do Código do trabalho intitulado “Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais” em articulação com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, que consagra o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, vem impor às entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar aos trabalhadores formação adequada e a obrigatoriedade de organizar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
O que se pretende é, por um lado, diminuir a sinistralidade no contexto laboral através da prevenção e por outro, promover a melhoria das condições de trabalho, com vista a criação de ambientes de trabalho mais salutares e saudáveis com o objectivo de proporcionar o bem estar do trabalhador.
A Formação Profissional, que pretende ser mais um mecanismo para a promoção da segurança no trabalho, surge no contexto específico da organização dos serviços de segurança e higiene na empresa, onde o ordenamento jurídico português dá a possibilidade às empresas, com o máximo de 9 trabalhadores e que se dediquem a actividade que não seja de risco elevado, de poderem organizar a nível interno (com recurso a empregador ou trabalhadores com formação adequada), as actividades de segurança no trabalho exigidas por lei, com todas as vantagens que essa opção acarreta a nível de diminuição de custos. Elemento fundamental numa economia cada vez mais competitiva.
Esta formação visa também ser um alerta para o facto de, mesmo no caso em que as empresas optem pela modalidade de organização dos serviços de segurança e higiene no trabalho a nível externo ou comum, o empregador não ficar isento de responsabilidades e ter o dever de designar um trabalhador com formação adequada que o represente, para acompanhar e coadjuvar a execução das actividades de prevenção.
A necessidade de pessoas devidamente preparadas (seja a própria entidade patronal, seja o trabalhador por ela designado) para promover a organização dos serviços de segurança e higiene no trabalho a nível interno (quando a empresa opte por esta modalidade), ou para acompanhar e coadjuvar a execução das actividades de prevenção (quando a empresa opte por recorrer a serviços externos para organização dos serviços de segurança e higiene) é uma exigência que o nosso tecido empresarial tem de acatar.
Impõe-se, assim, a necessidade de promover uma oferta formativa adequada para responder às necessidades desta área específica (formação em HST para empregadores ou trabalhadores designados) e permitir às entidades patronais dar cumprimento à Lei, tornando-se mais competitivas com vantagens para todos.
A Lei 102/2009 de 10 de Setembro, consagrada o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho distinguindo entre:
Representante dos trabalhadores – trabalhador eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho devendo ser-lhe assegurada a formação permanente para o exercício das respectivas funções e,
Trabalhador designado – trabalhador designado pela entidade patronal, para se ocupar de todas ou algumas das actividades de segurança no trabalho desde que possua formação adequada e disponha do tempo e dos meios necessários; a este trabalhador deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício das respectivas funções
A designação deste trabalhador vem dar a possibilidade às empresas com o máximo de 9 trabalhadores e que se dediquem a actividade que não seja de risco elevado, de poderem exercer as actividades de segurança no trabalho (serviço interno - organização interna dos serviços de segurança). Determina a Lei que o exercício destas actividades tanto possa ser assegurado, directamente pelo próprio empregador, como por trabalhador designado desde que possuam formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos.
Quando a empresa opta pela modalidade de organização do serviço comum ou externo de segurança, o empregador não fica isento das responsabilidades que lhe são atribuídas pela legislação em matéria de segurança e neste caso deve designar um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das actividades de prevenção
Entende-se por formação adequada, aquela que permita “a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja validada pelo serviço com competência para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou inserida em sistema educativo, no SNQ ou ainda promovida por entidades da administração publica com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional”.
Esta formação dirige-se também a sujeitos que já estejam no desempenho destas funções, funcionando para estes como fonte de reciclagem e actualização. E todos os destinatários deste curso terão de ter como habilitação mínima o 9º ano de escolaridade e apenas sendo admitidos o máximo de 20 formandos por acção.
Esta formação procura dar resposta a uma necessidade concreta do mercado de trabalho, preparando pessoas que constituam uma mais valia no desempenho de funções de segurança e higiene do trabalho.
Surge com o intuito de ajudar a implementar e promover, junto das entidades patronais, uma politica de prevenção, com vista à diminuição dos riscos a que diariamente os trabalhadores estão expostos no seu local de trabalho e assim conseguir uma efectiva redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, evitando o impacto sempre negativo que estas situações acarretam, quer a nível humano, quer a nível económico, com custos elevados para as empresas, trabalhadores e sociedade em geral.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais acarretam custos elevados, com sérias repercussões a nível humano e económico, para empresas, trabalhadores e para a sociedade
A duração terá a duração de 35 horas, seguindo uma planificação que permitirá um desenvolvimento consistente das matérias abordadas e de todas as temáticas relevantes para este tipo de formação, abordando os seguintes temas: 1-Conceitos Básicos sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, 2-Riscos gerais e sua Prevenção, 3-Elementos Básicos de Gestão e Prevenção de Riscos, e, 4-Riscos Específicos e sua Prevenção no Sector Correspondente à Actividade da Empresa.





