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dm Auxiliar de Saúde

Plano Curricular (Portaria nº1291/2006 de 21 de Novembro)

 Componente de Formação Sociocultural

 Português

320 h

 Língua Estrangeira

220 h

 Área de Integração

220 h

  Tecnologias de Informação e Comunicação

 100 h

 Educação Física

 140 h

 Componente de  Formação Científica

Matemática

200 h

 Física e Química

150 h

 Biologia

 150 h

 Componente de Formação Técnica 

 Saúde 

355 h

 Gestão e Organização dos Serviços e Cuidados de Sáude

200 h

 Comunicação e Relações Interpessoais

175 h

 Higiene, Segurança e Cuidados Gerais

450 h

Formação em Contexto de Trabalho

420 h

 Saídas Profissionais

 Técnico de Auxiliar de Saúde

 

O técnico auxiliar de saúde é o profissional que, sob
a orientação de profissionais de saúde com formação
superior, auxilia na prestação de cuidados de saúde aos
utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na
limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e
equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no
apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e
serviços de saúde.
As actividades fundamentais a desempenhar por este
profissional são:
1 — Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de
acordo com orientações do enfermeiro:
1.1 — Ajudar o utente nas necessidades de eliminação
e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;
1.2 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados
de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente
e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
1.3 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados
ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
1.4 — Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação
do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento
durante as refeições;
1.5 — Executar tarefas que exijam uma intervenção
imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;
1.6 — Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de
acordo com orientações do profissional de saúde.
2 — Auxiliar nos cuidados post -mortem, de acordo com
orientações do profissional de saúde.

O técnico auxiliar de saúde é o profissional que, sob a orientação de profissionais de saúde com formação superior, auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde.As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são:

1 — Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro:

1.1 — Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;

1.2 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;

1.3 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;

1.4 — Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;

1.5 — Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;

1.6 — Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde.

2 — Auxiliar nos cuidados post -mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde.

 3 — Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde;

3.1 — Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

3.2 — Efectuar a limpeza e higienização das instala-ções/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

3.3 — Efectuar a lavagem e desinfecção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

3.4 — Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

3.5 — Efectuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfecção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

3.6 — Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfecção, de acordo com normas e ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;

3.7 — Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos.

4 — Assegurar actividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde:

4.1 — Efectuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;

4.2 — Efectuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;

4.3 — Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e ou procedimentos definidos;

4.4 — Encaminhar o utente, familiar e ou cuidador, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.

5 — Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.