Os Cursos Profissionais são indicados para ti se:

  • Já concluíste o 9º ano de escolaridade ou formação equivalente;
  • Procuras uma formação que te permita o ingresso no mundo do trabalho e equivalência ao 12º ano.

Estes cursos contribuem para que desenvolvas competências pessoais e profissionais necessárias ao desempenho de funções numa determinada área profissional e, simultaneamente, possibilitam o prosseguimento de estudos, se assim o desejares.

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos teus ritmos de aprendizagem. Prevêem também subsídios de vária ordem de modo a alargar o Ensino Profissional a todos.

FAQ

Como funcionam estes cursos?

Os cursos, nesta escola têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos teus ritmos de aprendizagem.

Cada curso está/encontra-se organizado em três componentes (sociocultural, científica e tecnológica), cada componente está organizada em áreas disciplinares e cada área disciplinar oferece um conjunto de módulos.

Entende-se por módulo um conjunto de matéria leccionada e avaliada de imediato. Cada módulo constitui portanto uma unidade coerente de objectivos de ensino/ aprendizagem, realizável autonomamente em relação a outras unidades e num lapso de tempo determinado e relativamente curto.

O processo de ensino-aprendizagem centra-se no aluno, apoiado em estímulos à auto-aprendizagem e à integração de saberes. Assim, espera-se que aluno desenvolver uma atitude cooperativa e participar activa e responsavelmente nas decisões. O professor, neste processo, assume o papel de mediador, assessor, orientador das aprendizagens.

Como somos avaliados?

A avaliação refere-se sempre a objectivos definidos, previamente planificados e apresentados pelos professores. Existem vários tipos de avaliações:

  • A avaliação formativa tem um carácter sistemático e contínuo, na qual intervêm essencialmente o professor e o aluno mas também os encarregados de educação e outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas.
  • A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação das aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos e inclui a avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa externa (para o caso de alunos que pretendam prosseguir estudos de nível superior).
  • A avaliação sumativa interna, que se expressa numa escala de 0 a 20 valores, ocorre:
  1. No final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno;
  2. Após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma.

São agentes activos no processo de avaliação sumativa: o aluno (auto-avaliação), os colegas (hetero-avaliação) os professores e ainda, para além do conselho de turma, outros elementos que tenham de algum modo participado no processo de ensino-aprendizagem.

Existem dois momentos de avaliação sumativa:

No final do módulo, como referido anteriormente, abrangendo todos os alunos.

A qualquer momento, quando o aluno, que obteve uma classificação inferior a 10 valores e ou/ com a assiduidade inferior à da carga horária modular, solicitar uma avaliação extraordinária.

Não existe limite de avaliações extraordinárias.

Os alunos poderão ser incentivados a inscreverem-se em épocas de avaliações extraordinárias, a serem definidas pela Direcção Pedagógica.

Os parâmetros de avaliação estabelecidos para os módulos, em cada disciplina são definidos pelos professores e são mantidos em todos os momentos de avaliação

Como funciona o regulamento de faltas?

Considera-se falta a qualquer actividade lectiva (aulas, aulas de apoio, acções de acompanhamento, visitas de estudo ou actividades de formação em contexto de trabalho previstas no plano curricular do curso) sempre que se registe ausência física do aluno no espaço que lhe foi indicado para o desenvolvimento do trabalho na respectiva área disciplinar.

Considera-se falta de material sempre que o aluno se apresente no local de trabalho sem materiais necessários ao desenvolvimento das actividades previstas. Três registos de falta de material na agenda do professor correspondem a uma falta de presença no livro de ponto, não justificável pelo Orientador Educativo.

As faltas que tenham, na sua origem, actos de indisciplina serão obrigatoriamente comunicadas ao Orientador Educativo em participação escrita e são passíveis de punição.

Os alunos têm de estar presentes em 90% da carga horária total da disciplina, no triénio, e em 95% da carga horária prevista para a Formação em Contexto de Trabalho. Para efeitos de conclusão do curso e respectiva certificação do mesmo, deverá ser cumprido o total de horas de formação estabelecidas no Plano Curricular.

As faltas são um elemento de avaliação que o Professor incluirá na apreciação contínua do trabalho do aluno.

O que é a Prova de Aptidão Profissional [PAP]?

O curso culmina com a apresentação e defesa de um projecto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual se deve demonstrar as competências e saberes desenvolvidos ao longo da formação e deve ser acompanhada pelo respectivo relatório final de realização e apreciação crítica do trabalho desenvolvido.

Esta Prova é realizada sob a orientação e acompanhamento de um ou mais professores, podendo ser desenvolvida em equipa, dependendo do sua natureza e grau de complexidade. Neste caso, deve ser visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

A classificação da PAP é autónoma e integra o cálculo da média final do curso.

O que é a Formação em Contexto de Trabalho [FCT]?

A FCT visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. Realiza-se em posto de trabalho em empresas da área de formação, com uma duração de 420 horas.

A organização e o desenvolvimento da FCT obedece a um plano, elaborado em conjunto com a escola, a empresa e o estagiário e assinado pelos mesmos, onde são mencionadas as actividades a realizar.

Deve ser feito o acompanhamento e supervisão da FCT, de forma a garantir a existência de condições necessárias de aprendizagem e qualificação, assegurada através de um Orientador, nomeado pelo Coordenador de Departamento, e por um Monitor, indicado pela empresa.

A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso, sendo avaliadas as competências pessoais/relacionais, competências técnicas/organizacionais e o relatório final de FCT apresentado.

Qual o papel do Orientador Educativo?

O Orientador Educativo, em articulação com a Direcção Pedagógica e estruturas pedagógicas intermédias, deve programar, coordenar e executar as seguintes actividades:

  • Fornecer aos alunos e Encarregados de Educação informação global sobre o percurso formativo dos alunos, marcando no seu horário a hora de atendimento;
  • Ser o elo de ligação com todos os professores da turma, e entre a escola e os Encarregados de Educação;
  • Ter conhecimento do motivo da falta do aluno, sendo que o mesmo a deverá justificar no prazo de três dias úteis;
  • Informar os Encarregados de Educação e alertar os alunos para as consequências de uma assiduidade insatisfatória;

 

Qual o papel do Coordenador de Departamento?

É o elemento que supervisiona todos os aspectos específicos do curso, considerados relevantes para o seu funcionamento.

São competências do Coordenador de Curso:

  • Promover a actuação integrada dos Docentes do Curso, presidindo às reuniões de Departamento;
  • Definir as linhas orientadoras do processo de ensino-aprendizagem, que traduzam a especificidade do curso;
  • Assumir as funções de representante da área técnica do curso que coordena;
  • Representar o Curso no Conselho Pedagógico;
  • Averiguar da necessidade de adquirir equipamento e material específico para o seu curso;
  • Colaborar na selecção dos candidatos ao respectivo curso;
  • Coordenar todas as actividades de desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho e Prova de Aptidão Profissional.

Quais são os meus direitos?

Um ponto que os alunos normalmente nunca esquecem é o dos seus direitos.

Estes são iguais a todas escolas e têm como princípios orientadores, fundamentalmente, o respeito e a dignidade da Pessoa. Eis alguns dos teus direitos:

  • Receber todos os esclarecimentos de que necessites;
  • Usufruir de bom ambiente de trabalho e convívio;
  • Ser respeitado por todos;
  • Participar, através de representantes, no processo de elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização.
  • Apresentar sugestões relativas ao funcionamento da escola;
  • Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
  • Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
  • Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
  • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
    • Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres;
    • Usufruir de bolsa de formação ou de subsídios quando houver direito a isso, nomeadamente, de subsídios de alojamento, alimentação e transporte.

 

E os meus deveres?

Eis alguns dos deveres que esperamos que tu cumpras:

  • Respeitar qualquer elemento da comunidade educativa;
  • Ter bom aproveitamento;
  • Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que te forem atribuídas;
  • Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
  • Contribuir para um bom ambiente de estudo, trabalho e convívio;
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola;
  • Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
  • Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
    • Ser leal para com os seus professores e colegas;
    • Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
    • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

 

  • Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
    • Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;
    • Não praticar qualquer acto ilícito
    • Cumprir todos os regulamentos existentes.

 

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