Portal da Denúncia ETAP
Plataforma através da qual é possível comunicar situações consideradas ilegais
praticadas no seio da instituição.
SOBRE
O canal de denúncias é um meio através do qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais. Sempre que possível, as pessoas denunciantes devem identificar-se, podendo, contudo, manter o anonimato.
Importante
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
COMO APRESENTAR A DENÚNCIA?
Há duas formas de apresentar a denúncia:
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Anónima: não é fornecido qualquer dado à ETAP, sendo que o denunciante pode consultar o estado do processo através de um código fornecido pelo portal;
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Confidencial: o denunciante fornece o nome e email, sendo garantido a confidencialidade de todo o processo. Desta forma, o denunciante recebe todas as notificações do processo por e-mail
TIPOS DE DENÚNCIA
As infrações podem estar relacionadas com atos de assédio ou fraude.
A pessoa denunciante que utilizar o canal de denúncias deve escolher uma das seguintes opções:
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Assédio - para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
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Fraude - para as infrações ou crimes que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome da ETAP (Ex.: contratação pública, atribuição de bolsas, atos académicos, procedimentos pré-contratuais, proteção do ambiente e saúde pública.)
QUEM PODE DENUNCIAR?
Qualquer pessoa que possua informações relativas às infrações identificadas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conhecimento obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).
Qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
As denúncias que não estejam comtempladas no âmbito do previsto serão arquivadas
SE A DENÚNCIA É ANÓNIMA, COMO POSSO ACOMPANHAR A MESMA?
Após preencher um denúncia, a plataforma fornece ao denunciante um número (código-chave) de 16 dígitos.
O denunciante deverá guardar e preservar esse número em local seguro para utilizar sempre que necessite de consultar, alterar ou visualizar o estado da sua denúncia.
COMO SE GARANTE O ANONIMATO?
Na apresentação da denúncia através do canal próprio disponível para esse efeito, no preenchimento do formulário, o denunciante deve responder que deseja manter o anonimato, assinalando a sua escolha.
O sistema garante esta condição, não existindo a possibilidade de, individualmente ou por qualquer unidade orgânica, identificar quem realizou a denúncia.
Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados. A apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.
A identidade do denunciante só pode ser revelada por força de obrigação legal ou decisão judicial, precedidas de comunicação ao denunciante indicando os motivos da divulgação.
DENUNCIEI E AGORA?
A ETAP tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.
Importante
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
DIREITOS E DEVERES
A ETAP assume o compromisso de garantir:
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A independência e a imparcialidade no tratamento da denúncia;
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O sigilo e a confidencialidade da identidade do denunciante, sendo a informação restrita às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias;
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A proteção do denunciante, sendo imediatamente apagados os dados pessoais que, manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia;
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A proibição de actos de retaliação sobre o denunciante.
As denúncias efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou a práticas discriminatórias proibidas relativamente à pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.